Tenha controle efetivo das suas finanças e mais tempo para cuidar da sua propriedade rural

Saber o lucro de cada safra, controlar o financeiro da propriedade, gerenciar a folha de pagamento e tributação na atividade rural, são estratégias essenciais para gerir melhor a propriedade rural. Conte com a BZ PRIME para cuidar da sua fazenda.

Fornecemos acesso a expertise em contabilidade e finanças, oferecendo uma equipe de profissionais qualificados e experientes para ajudar a sua propriedade rural a atingir os objetivos.

Nós atuamos em parceria com nossos clientes, para trazer o melhor planejamento financeiro e tributário da fazenda. Aqui na BZ PRIME você entende como funciona a tributação do imposto de renda e demais tributos sobre a atividade rural e também sobre a folha de pagamento.

Vantagens de ser cliente da
BZ Prime

Aqui na BZ PRIME oferecemos aos nossos clientes do agronegócio, as orientações necessárias para a melhor gestão da sua propriedade rural. Nós explicamos desde a tributação da venda de sua produção e/ou pecuária, da folha de pagamento até o controle de suas despesas. Entendemos que nesta parceria entre o produtor e a BZ PRIME.

O importante não é só receber os documentos do cliente e processar as obrigações fiscais perante os órgãos do governo, e sim demonstrar a ele o resultado mês a mês para a melhor tomada de decisão.

Produtor rural, aqui você tem uma
contabilidade especializada!

Uma contabilidade especializada ajuda o produtor rural a não só cumprir as obrigações tributárias como também evitar erros e problemas com o fisco.
Gerencie melhor seu estoque de produtos, permitindo um controle mais preciso de entradas e saídas para evitar perdas e desperdícios e assim, reduzir os custos de armazenamento. 
Com os números organizados e atualizados, o produtor rural tem mais facilidade na obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Isso porque a BZ Prime fornece informações precisas e confiáveis sobre a saúde financeira da propriedade rural.

Nossos Diferenciais

Entre em contato hoje mesmo para obter nossos serviços

Somos especializados no seu negócio

Temos uma equipe qualificada, experiente e especializada no seu negócio para atender as necessidades e peculiaridades de cada cliente.

Planejamento tributário

Desenvolvemos um planejamento tributário para que você não pague impostos indevidamente e atue dentro da lei, para consequentemente lucrar mais com seus negócios.

Atendimento humanizado e obrigações em dia

Disponibilizamos um atendimento ágil e eficiente que oferece soluções mais rápidas e assertivas, auxiliando em tomadas de decisões importantes. Com transparência e de forma legal, nós cuidamos de todo operacional, mantendo as obrigações tributárias em dia para que sua empresa não tenha problemas com o fisco.

Dúvidas Frequentes

Não é comum o produtor rural ter contabilidade, contudo entendemos ser um diferencial que contribui com a gestão do negócio, uma vez que uma contabilidade formalizada fornecerá instrumentos que auxiliam na tomada de decisão do produtor.

A contabilidade pode fornecer ao produtor as seguintes informações:

  • Realizar o orçamento da propriedade, demonstrando como os recursos disponíveis podem alavancar a produtividade.
  • Estimar as despesas administrativas e custo da atividade rural.
  • Demonstrar uma previsão de vendas e dos preços relacionados.
  • Consolidar receitas e despesas, montando o fluxo de caixa.
  • Análise de rentabilidade.
  • Controlar operacionalmente o fluxo de contas a pagar, receber, pessoal, estoque, produção, etc.
  • Planejamento tributário.

Sim. Para a redução da carga tributária é necessário o acompanhamento dos números desde as receitas da venda da produção ou pecuária até as despesas incorridas na propriedade. Com essas informações é possível analisar o cenário atual(o quanto o produtor rural está pagando de impostos) e planejar um novo cenário com menos impostos.

O Produtor Rural pessoa Física precisa fazer: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa física, a entrega do Livro Caixa Digital de Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto Territorial Rural, além do e-Social, EFD-Reinf e DCTFWeb.

O custo do funcionário para o agricultor vai depender da opção de recolhimento da contribuição previdenciária feita por ele no início de cada ano. O custo pode variar de aproximadamente 39% e 66% dependendo da opção escolhida.

Atualmente as obrigações fiscais do produtor tem os seguintes prazos: 

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa física (DIRPF), a entrega do Livro Caixa Digital de Produtor Rural (LCDPR) – até o último dia útil de abril.
  • Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) – até o último dia útil de setembro.
  • e-Social – até o quinto dia útil de cada mês.
  • EFD-Reinf e DCTFWeb – até o dia 15 de cada mês.

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é uma obrigatoriedade fiscal. Ele é um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que possuem operações rurais e que tenham faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

Sim, o produtor pode ter a inscrição suspensa ou cassada bem como a aplicação de multa que pode variar de R$ 50,00 até 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras omitidas.

A contabilidade é elaborada mensalmente para acompanhamento dos números e resultados. Para chegar nesses números são necessários os seguintes documentos:

  • CPF ou CNPJ do produtor rural;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Data de entrada e saídas das movimentações;
  • Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
  • Dados bancários, nos casos em que houve movimentação de recursos financeiros;
  • Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
  • Informações a respeito da folha de pagamento;
  • Total das movimentações e saldo final.

No estado do Paraná, desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e nas operações interestaduais.

A partir de 01/07/2023, todos os produtores rurais deverão emitir a NFP-e (modelo 55) em suas operações, tanto internas, como interestaduais, conforme Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 068/2022 e Ajuste SINIEF n. 010/2022.

Desta forma, os que já estavam obrigados nas operações interestaduais, também, estarão nas operações internas.

Depende de algumas peculiaridades da operação, sendo assim é necessário que se faça um planejamento tributário a fim de escolha da melhor forma do produtor conduzir seu negócio.